Contacte-nosclose
Homeícone do próximo linkBlogícone do próximo link

Considerações fiscais para clientes com rendimentos no estrangeiro

Feb 3, 2026
2min

Assessoria jurídica para Clientes com rendimentos no estrangeiro

Temos vasta experiência com clientes nacionais e internacionais em matéria fiscal, bem como, situações fiscais plurilocalizadas, ou seja, rendimentos que convocam dois sistemas tributários diferentes(exemplo: um cliente que reside em Portugal e obtém rendimentos no Reino Unido).

Vários clientes estrangeiros que vivem em território português e que requereram em Portugal o regime de residente não habitual (NHR) contactam-nos, possuindo dúvidas relativamente à declaração de rendimentos obtidos no estrangeiro. O mesmo se aplica a cidadãos portugueses que estabeleceram a sua residência fora de Portugal. Nesta última situação, a Lei Geral Tributária exige um representante fiscal em território nacional, uma vez que a residência fiscal foi deslocada para fora.

Coloca-se, assim, a seguinte questão: que tipos de rendimentos devem ser declarados em Portugal? A resposta é clara: todos os tipos de rendimentos reconhecidos no Código do IRS português. Contudo, apesar de serem declarados em Portugal, tal não implica necessariamente dupla tributação (pagamento de imposto no estrangeiro e em Portugal). Existem formas de evitar a dupla tributação, nomeadamente através de Convenções internacionais para evitar a dupla tributação — celebradas entre Portugal e o respetivo país estrangeiro — ou, em última análise, através da própria legislação fiscal interna, que de forma unilateral estabelece dois métodos: o método do crédito de imposto e o método da isenção.

O Anexo J na declaração de IRS é o mais relevante para declarar rendimentos obtidos fora de Portugal. Este anexo prevê todas as categorias de rendimentos reconhecidas nacionalmente e inclui vários campos que exigem: (i) identificação do país no qual o rendimento foi obtido; (ii) indicação do montante do rendimento obtido em euros; (iii) identificação de quem disponibilizou o rendimento, especialmente no caso de rendimentos profissionais; entre outras informações.

Acresce que é importante que o contribuinte possua prova do fundamento legal que permite a disponibilização desses rendimentos — contrato de trabalho ou de prestação de serviços (no caso de rendimentos profissionais), contrato de arrendamento (no caso de rendimentos prediais), entre outros — bem como comprovativo de pagamento de imposto nesse mesmo país. Apesar de o Portal das Finanças não prever, por ora, a junção de prova documental, é possível que a administração tributária portuguesa solicite documentação e informação adicional, com vista a comprovar os factos relatados pelo contribuinte.

O Anexo J não desonera o contribuinte estrangeiro de declarar rendimentos obtidos em Portugal, caso efetivamente os tenha recebido no ano fiscal em análise. Portanto, além do Anexo J, o contribuinte poderá ter de declarar rendimentos das categorias A, B ou outra, se no ano fiscal de referência houver rendimentos nacionais e estrangeiros.

Por outro lado, o contribuinte estrangeiro deve declarar rendimentos no mesmo período que os contribuintes nacionais, estando sujeito às mesmas contraordenações fiscais que os demais cidadãos portugueses.

Prestamos assessoria a vários clientes com rendimentos provenientes de diversos países. Contacte-nos para saber como podemos apoiá-lo nesta matéria.

menu - hambúrguer
Índice
Escrito por
auther-profile
Denilson Paulino
Fundador & sócio

Denilson Paulino é o fundador e Managing Partner da Paulino Advocacia & Legal Services. Lidera o escritório com um compromisso inabalável com o profissionalismo, a excelência técnica e a confiança dos clientes. A sua prática centra-se no Direito fiscal, Direito comercial, Direito da família e dos menores, Direito laboral e apoio jurídico estratégico a empresas e empreendedores.

Ler Mais
Mais informações

Continuar a ler

Assessoramos os nossos clientes numa vasta gama de questões jurídicas, oferecendo aconselhamento personalizado e soluções práticas.