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Temos vasta experiência com clientes nacionais e internacionais em matéria fiscal, bem como, situações fiscais plurilocalizadas, ou seja, rendimentos que convocam dois sistemas tributários diferentes(exemplo: um cliente que reside em Portugal e obtém rendimentos no Reino Unido).
Vários clientes estrangeiros que vivem em território português e que requereram em Portugal o regime de residente não habitual (NHR) contactam-nos, possuindo dúvidas relativamente à declaração de rendimentos obtidos no estrangeiro. O mesmo se aplica a cidadãos portugueses que estabeleceram a sua residência fora de Portugal. Nesta última situação, a Lei Geral Tributária exige um representante fiscal em território nacional, uma vez que a residência fiscal foi deslocada para fora.
Coloca-se, assim, a seguinte questão: que tipos de rendimentos devem ser declarados em Portugal? A resposta é clara: todos os tipos de rendimentos reconhecidos no Código do IRS português. Contudo, apesar de serem declarados em Portugal, tal não implica necessariamente dupla tributação (pagamento de imposto no estrangeiro e em Portugal). Existem formas de evitar a dupla tributação, nomeadamente através de Convenções internacionais para evitar a dupla tributação — celebradas entre Portugal e o respetivo país estrangeiro — ou, em última análise, através da própria legislação fiscal interna, que de forma unilateral estabelece dois métodos: o método do crédito de imposto e o método da isenção.
O Anexo J na declaração de IRS é o mais relevante para declarar rendimentos obtidos fora de Portugal. Este anexo prevê todas as categorias de rendimentos reconhecidas nacionalmente e inclui vários campos que exigem: (i) identificação do país no qual o rendimento foi obtido; (ii) indicação do montante do rendimento obtido em euros; (iii) identificação de quem disponibilizou o rendimento, especialmente no caso de rendimentos profissionais; entre outras informações.
Acresce que é importante que o contribuinte possua prova do fundamento legal que permite a disponibilização desses rendimentos — contrato de trabalho ou de prestação de serviços (no caso de rendimentos profissionais), contrato de arrendamento (no caso de rendimentos prediais), entre outros — bem como comprovativo de pagamento de imposto nesse mesmo país. Apesar de o Portal das Finanças não prever, por ora, a junção de prova documental, é possível que a administração tributária portuguesa solicite documentação e informação adicional, com vista a comprovar os factos relatados pelo contribuinte.
O Anexo J não desonera o contribuinte estrangeiro de declarar rendimentos obtidos em Portugal, caso efetivamente os tenha recebido no ano fiscal em análise. Portanto, além do Anexo J, o contribuinte poderá ter de declarar rendimentos das categorias A, B ou outra, se no ano fiscal de referência houver rendimentos nacionais e estrangeiros.
Por outro lado, o contribuinte estrangeiro deve declarar rendimentos no mesmo período que os contribuintes nacionais, estando sujeito às mesmas contraordenações fiscais que os demais cidadãos portugueses.
Prestamos assessoria a vários clientes com rendimentos provenientes de diversos países. Contacte-nos para saber como podemos apoiá-lo nesta matéria.