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Como evitar ficar retido no Aeroporto Internacional de Lisboa

Mar 2, 2026
2min

Tem-se verificado, com crescente frequência, a retenção de cidadãos estrangeiros no Aeroporto Internacional Humberto Delgado, em Lisboa, por alegado incumprimento dos requisitos legais de entrada em território português. Tais requisitos enquadram-se, em regra, nas seguintes categorias: (i) insuficiência de meios de subsistência; (ii) não comprovação da finalidade da estada; (iii) suspeitas de prestação de falsas declarações.

Importa, por isso, analisar, ainda que de forma sucinta, cada uma destas situações.

I. Meios de subsistência

Dito de forma simples, os meios de subsistência podem ser definidos como a capacidade financeira do passageiro, turista ou cidadão estrangeiro se manter em Portugal. No que diz respeito ao titular de um visto de curta duração (como o Schengen), dispõe o artº 2º nº 3 da Portaria 1563/2007, de 11 de Dezembro, o seguinte:  "para a entrada e permanência de cidadão estrangeiro titular de visto de trânsito, de curta duração ou admitido sem exigência de visto (....) , deve o mesmo deter (....) o equivalente a 75 (euro) por cada entrada, acrescido de 40 (euro) por cada dia de permanência."

Assim, em termos práticos, o passageiro deverá calcular a duração da sua estadia em Portugal e fazer-se acompanhar de montante suficiente para cobrir o valor diário exigido por lei.

Apesar dos cálculos indicados acima, de um modo geral, não convém ao passageiro apresentar-se na fronteira portuguesa com uma quantia inferior ao salário mínimo nacional português do ano em análise — na verdade, seria aconselhável que a quantia fosse superior. Tal montante pode ser exibido em numerário ou estar depositado numa conta bancária titulada pelo passageiro em Portugal, devendo nesse caso apresentar o respetivo extrato bancário.

Caso o passageiro não possua uma coisa ou outra — o que, por si só, já consubstancia um fator de risco —, deverá exibir na fronteira um Termo de Responsabilidade, cuja assinatura do responsável deverá ter sido reconhecida em Portugal. Acresce que tal documento, em princípio, já terá sido junto ao processo de visto no país de origem, uma vez que os meios de subsistência constituem um dos requisitos legais para a respetiva concessão. O subscritor do Termo de Responsabilidade deve ser cidadão português ou cidadão estrangeiro com residência legal em Portugal, dispor de alojamento próprio (designadamente, mediante contrato de arrendamento ou escritura pública) e demonstrar inserção no mercado de trabalho nacional (através de contrato de trabalho, recibos de vencimento e declaração de IRS).

Além disso, é necessário que o subscritor do Termo de Responsabilidade resida na mesma localidade indicada pelo passageiro como local de estadia, uma vez que, em termos práticos, o residente em Portugal assume a responsabilidade pelo visitante.

Assim, um passageiro que declare alojamento em Lisboa, mas apresente um Termo de Responsabilidade subscrito por alguém residente no Porto, vê a sua credibilidade diminuída. Menos credível ainda será a situação de quem exibe um Termo de Responsabilidade e, simultaneamente, apresenta uma reserva em hotel ou estabelecimento similar, na medida em que, não dispondo de meios de subsistência próprios, dificilmente poderia suportar os encargos de um alojamento pago. São cuidados como estes que podem evitar uma retenção indevida no Aeroporto de Lisboa.

II. Não comprovar o motivo de estada em Portugal

Os motivos da estada — que é diferente da mera "estadia" — dizem respeito à finalidade da viagem. Portanto, um passageiro titular de visto de saúde, visto Schengen ou qualquer outro visto de curta duração não pode alegar a intenção de estudar ou trabalhar em Portugal. A finalidade da viagem — ou “motivo de estada”, na terminologia legal — deve ser compatível com o tipo de visto concedido. Caso o objetivo seja viver em Portugal, aconselha-se que o passageiro requeira um visto de residência nos serviços consulares portugueses no país de origem ou de partida.

Em face do exposto, recomenda-se que o passageiro compreenda plenamente o tipo de visto aposto no seu passaporte, bem como a respetiva validade e finalidade. Tal compreensão contribui para uma comunicação mais fluida e eficaz com a polícia de fronteira, cujo nível de escrutínio tem vindo a intensificar-se. Não há motivo para temer o normal procedimento de controlo por parte dos agentes de autoridade. Ainda assim, o passageiro deve preparar-se para responder com exatidão, clareza e firmeza às questões que lhe sejam colocadas. Perguntas como “qual é a finalidade da sua viagem a Portugal?” não devem suscitar respostas que aparentem ser ensaiadas ou memorizadas. Pelo contrário, o passageiro, seguro de que diz a verdade — como, de resto, se impõe —, deve responder com confiança, naturalidade e assertividade.

III. Falsas declarações

O crime de falsas declarações encontra-se previsto no artigo 348.º-A do Código Penal português. Em termos simples, consiste na prestação de informações falsas a uma autoridade ou funcionário público.

Assim, as declarações do passageiro devem ser coerentes com o tipo de visto de que é titular. Acresce que, caso se trate de uma viagem de turismo, o passageiro deverá estar devidamente informado sobre os locais que pretende visitar, sobre o alojamento previsto e, quando aplicável, a identidade do responsável pela sua estada — designadamente, no caso de existir um subscritor de Termo de Responsabilidade. Mais uma vez, recomenda-se que esse "responsável" esteja presente no aeroporto no momento da chegada e que resida na mesma localidade indicada pelo passageiro como local de alojamento.

Muito mais poderia ser dito sobre os fundamentos de recusa de entrada — como a ultrapassagem do período de estada autorizado no espaço Schengen ou a inexistência de seguro de viagem válido —, mas procuraram-se destacar as questões mais relevantes e recorrentes.

Por tudo quanto ficou exposto, antes de uma viagem para Portugal, contacte um Advogado.

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Denilson Paulino
Fundador & sócio

Denilson Paulino é o fundador e Managing Partner da Paulino Advocacia & Legal Services. Lidera o escritório com um compromisso inabalável com o profissionalismo, a excelência técnica e a confiança dos clientes. A sua prática centra-se no Direito fiscal, Direito comercial, Direito da família e dos menores, Direito laboral e apoio jurídico estratégico a empresas e empreendedores.

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